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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Março de 2009 - 01:00
Imunidade. Aquisição de mercadorias. IPI e Imposto de Importação. Requisitos do artigo 14 do CTN.

Trata-se de apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido (fls. 171/176), para declarar o direito do município autor de não recolher o IPI e o Imposto de Importação incidentes sobre aquisições no mercado externo, resultantes de procedimentos de importação, realizados diretamente pelo ente político, de bens, mercadorias e equipamentos destinados à incorporação ao patrimônio público municipal ou ao seu uso e consumo vinculado à prestação de serviços públicos de sua competência. Em face da sucumbência recíproca, os honorários serão compensados, nos termos do artigo 21 do CPC.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
Três velocidades, um inimigo, nenhum direito: um esboço crítico dos modelos de "Direito" Penal propostos por Silva - Sánchez e Jakobs
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós -graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2011 - 13:08
Adoção: surgimento e sua natureza

A ideia de adoção surgiu com a necessidade de perpetuação do culto doméstico
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2016 - 17:16
Polícia Federal apreende minuta de contrato de compra de sítio de Atibaia por ex-presidente Lula
Segundo a polícia, proposta estava no apartamento do ex-presidente. Seriam pagos R$ 800 mil pela propriedade no interior de SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2013 - 12:50
Inquirição de testemunha diretamente pelas partes: o art. 212 do CPP

Encerradas as perguntas das partes, caberá ao juiz complementar a inquirição, oportunidade em que indagará a testemunha sobre pontos que devam ser esclarecidos
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Processual penal. Conflito negativo de competência entre justiça estadual e federal. Uso de frequência autorizada.

Clandestinidade não configurada. Inocorrência de crime contra o sistema de telecomunicações. Competência da justiça estadual. Parecer do MPF pela competência do juízo estadual. Conflito conhecido para declarar competente o juízo estadual, ora suscitante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito de família. Possibilidade.

Alteração do registro de nascimento para nele fazer constar o nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação civil pública. Consumidor. Instituição bancária. Atendimento ao público.

Lei estadual e municipal. Norma de interesse local. Constitucionalidade. Dever de cumprimento pelos bancos de acordo com o que determina a lei.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 17:00
Família de socorrista do SAMU, que morreu em decorrência da Covid-19, recebe R$ 100 mil
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz pontuou que elas atestaram o trabalho realizado pelo homem e as causas de sua morte
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 30 de Janeiro de 2024 - 13:08
Não confunda Maioridade Civil com Maioridade Previdenciária
Por Bruno Sá Freire Martins
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2023 - 16:23
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:35
Projeto de lei que altera regras para venda de bens de ascendente para descendente é rejeitado pelo IAB
Segundo o texto aprovado na entidade, “a ausência de vênia não pode ser suprida, por ser personalíssima. Assim, a leitura que o Direito brasileiro faz do dispositivo é bem mais fundada na ordem pública, tomando nossa base histórica”
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Array Publicado em 2022-05-02T14:35:52+00:00
Justiça condena pai acusado de abusar sexualmente da filha desde os sete anos
A Decisão é da Vara de Violência Doméstica de Ribeirão Preto.

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